POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO


POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.

1.0 - Política

A empresa VANDERSON R. LOPES LTDA compromete-se a expandir seus negócios de forma lucrativa, baseando-se exclusivamente nos méritos de seu portfólio de ofertas e na sua capacidade técnica. Conduziremos os negócios de maneira ética e em conformidade com a legislação vigente e demais normais anticorrupção.

Para isso, a Vanderson R. Lopes LTDA proíbe interações corruptas com funcionários públicos e o pagamento de subornos ou propinas de qualquer tipo, seja em transações com autoridades públicas ou indivíduos do setor privado.

Cumpriremos as leis anticorrupção aplicáveis nos locais onde atuamos, bem como a política anticorrupção e código de ética dos nossos fornecedores e contratantes. Além do mais exigimos de terceiros que cumpram essas mesmas leis e práticas, implementando sistemas e controles para garantir a conformidade com tais leis e está política.

2.0 - Conduta Proibida

É ilegal fornecer dinheiro, equivalentes em dinheiro ou qualquer outra coisa de valor (por exemplo: presentes e contribuições políticas) como meio para obter ou reter negócios, ou para garantir qualquer vantagem indevida, seja direta ou indiretamente a terceiros.

 Os funcionários da Vanderson R. Lopes LTDA estão proibidos de fazer ou permitir que sejam feitos pagamentos ou desembolsos de qualquer coisa de valor que violem esta política ou tais leis.

Os colaboradores da Vanderson R. Lopes LTDA estão estritamente proibidos de direta ou indiretamente:

(a) dar, oferecer, aceitar, prometer, solicitar ou concordar com qualquer forma de suborno ou propina;

(b) oferecer, prometer ou fazer pagamentos de facilitação de qualquer tipo (ou seja, pagamentos a funcionários governamentais para facilitar ou acelerar ações governamentais rotineiras, como processamento de documentos ou emissão de vistos, licenças ou permissões).

Nenhum funcionário ou terceiro comprometerá, direta ou indiretamente, a Vanderson R. Lopes LTDA a receber bens ou serviços de forma que os pagamentos por esses bens ou serviços seriam ilegais na jurisdição onde os bens ou serviços seriam fornecidos ou o pagamento seria feito ou recebido, nem fará, ou causará direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilegal, contribuição ilegal ou outro desembolso ilegal de fundos, serviços ou outros ativos.

 

3.0- Práticas de Corrupção.

Para os fins desta Política, corrupção é compreendida como oferecimento ou aceitação de coisa de valor para obtenção de vantagem indevida.

Oferecer

Aceitar

Prometer, autorizar, financiar ou dar, direta ou indiretamente, coisa de valor para influenciar a prática de ato ou deci- são.

Solicitar, receber ou obter qualquer coi- sa de valor para praticar ou deixar de praticar determinado ato ou influenciar decisão.

 

É importante ressaltar que atos corruptos envolvem qualquer coisa de valor e não apenas o recebimento de dinheiro (propina), tais como:

      • Oferecimento de presentes para agentes públicos a fim de obter qualquer vantagem proveniente de seu cargo;
      • Oferecimento de benefícios para executivos ou colaboradores ou seus familiares, visando receber preferência em procedimentos de compra; entre outros.

 

A Vanderson R. Lopes LTDA proíbe e combate todas as formas de corrupção, seja ela pública ou privada, prezando pela honestidade, integridade e respeito à livre concorrência.

É ainda vedada a prática dos seguintes atos pelos colaboradores, diretores, supervidores, encarregados, engenheiros, técnicos e de mais colaboradores vinculados a Vanderson R. Lopes LTDA:

 

      • Práticar ou permitir a prática de qualquer forma de Fraude;
      • Negligenciar ou ignorar os sinais de alerta quando as circunstâncias indicarem potencial violação desta Política;
      • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política ou na Lei Anticorrupção Brasileira; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados em interações com o Poder Público, pessoas e entidades privadas.
      • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado;
      • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou privado;
      • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
      • Fraudar licitação pública ou privada ou, ainda, contrato delas decorrente;
      • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
      • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebra- dos com a Administração Pública.

4.0 Responsabilidades dos Funcionários:

 

Independentemente da prática local ou intensidade competitiva, os funcionários devem evitar até mesmo a aparência de dar ou receber subornos, propinas ou envolver-se em outras condutas impróprias ao lidar com qualquer indivíduo, incluindo funcionários públicos ou autoridades governamentais.

Espera-se que os funcionários da Vanderson R. Lopes comuniquem a todos os terceiros a abordagem de tolerância zero da Vanderson R. Lopes LTDA em relação à corrupção, suborno, propinas e outras condutas impróprias.

Funcionários que saibam ou suspeitem que uma transação ou relacionamento possa violar esta política devem relatar tal preocupação imediatamente. A denúncia pode ser feita diretamente na empresa, ouvidoria e demais canais de comunicação, não é obrigatório a identificação do denunciante.

A Vanderson R. Lopes LTDA não tolerará retaliação contra qualquer pessoa que faça uma denúncia de boa-fé sobre suspeitas ou violações reais desta ou de qualquer outra política.

5.0 Ações Disciplinares

A violação desta política é estritamente proibida. As consequências de tais ações incluem, mas não se limitam a:

(a) término do relacionamento;

(b) ação disciplinar contra o funcionário;

(c) rescisão do contrato de trabalho;

(d) reivindicações por danos e/ou (e) processo criminal individual.

6.0 Definições

Para os fins desta política, o termo "suborno" significa qualquer pagamento, presente, oferta ou promessa de qualquer coisa de valor (por exemplo, dinheiro, equivalente em dinheiro, joias, refeições de negócios, contribuições de caridade, contribuições políticas, oportunidades de negócios, entretenimento, amenidades de viagem).

Para os fins desta política, o termo "terceiro" significa qualquer pessoa(s) não empregada pela Vanderson R. Lopes LTDA que presta serviços à o mesmo, como consultor, agente, distribuidor ou comerciante, sob qualquer contrato, acordo ou arranjo, cujos serviços sejam da natureza de:

(a) transações ou relações comerciais;

(b) aconselhamento profissional ou técnico de qualquer tipo; ou

7.0 Responsável pela política

Diretor Geral – Vanderson Ribeiro Lopes.

Supervisor administrativo – Wellington de Oliveira Carvalho.